Há cerca de uma semana, o Governo Português anunciou novas medidas em relação à pandemia: a obrigatoriedade de apresentar um teste negativo à COVID-19 à entrada de um restaurante ou de um hotel/alojamento local. No primeiro, esta regra aplica-se apenas aos concelhos de risco elevado e muito elevado, entre as 19h00 de sexta-feira e as 23h59 de domingo e aos feriados. Já no caso da hotelaria, aplica-se a todo o país, durante toda a semana.
Como seria de esperar, este assunto passou a ser um dos mais falados nos media e nas redes sociais, mas continuam a existir muitas dúvidas em relação aos testes. Vamos então tentar desmistificar algumas das principais questões que nos têm sido feitas.
Quais são os testes que são válidos para poder entrar em restaurantes ou hotéis/alojamentos locais?
Em Portugal, existem três diferentes tipos de testes, e todos eles são válidos para o cumprimento desta nova regra do Governo Português:
Recolha nasofaríngea realizada no Teste PCR e no Teste Rápido de Antigénio
Recolha nasal realizada no auto-teste
As crianças também têm que realizar o teste para entrarem em restaurantes ou hotéis/alojamentos locais?
Neste momento, apenas as crianças com mais de 12 anos de idade é que precisam de apresentar um teste negativo à COVID-19, seguindo as regras já respondidas na pergunta anterior.
Mas tenho que realizar o teste mesmo com 24/48/72 horas de antecedência?
Estes períodos de tempo são os limites máximos que estão definidos para a realização de um teste (e que são dependentes do teste escolhido, tal como já explicado na primeira questão). Portanto, apenas precisa de garantir que realiza o teste dentro desse período de tempo e que obtém os resultados antes do momento em que tem que os apresentar. Caso não consiga fazer nenhuma marcação atempada numa farmácia ou laboratório de análises clínicas, poderá sempre realizar o auto-teste à porta do estabelecimento (restaurante/hotel/alojamento local).
Ouvi/Li nas notícias que os Testes Rápidos de Antigénio são gratuitos. É verdade?
Sim, mas com determinadas condições. Nem toda a população é elegível para a comparticipação dos TRAg. Existem alguns critérios que estão definidos:
Além disso, nem todas as farmácias estão a realizar este tipo de testes com comparticipação. Pode encontrar no INFARMED a lista oficial e atualizada das farmácias que estão a realizar estes testes comparticipados.
Estas são apenas algumas das dúvidas que são colocadas muito frequentemente. Caso ainda tenha alguma questão, entre em contacto connosco através do nosso formulário de contacto. A nossa equipa de farmacêuticos terá todo o prazer em esclarecer as suas dúvidas.
Dra. Ana Filipa Silva